Regulamento

REGRA GERAL PARA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO SONHO DE MÃE HIPERCARD

Hipercard Banco Múltiplo S/A., sociedade empresária com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Rua Ernesto de Paula Santos, 187 – Loja 0001 – Emp Excelsior – Boa Viagem, pelo presente Regulamento veiculam a Campanha Promocional “Sonho de Mães Hipercard”, bem como estabelecem as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas.

1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Sorteio pela Loteria Federal

2. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:

Território Nacional

3. INICIO E TÉRMINO:

17/04/2010 a 15/05/2010

4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

17/04/2010 a 09/05/2010

5. QUANTIDADE DE PRÊMIOS:

105 (cento e cinco) prêmios

6. VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS A SEREM DISTRIBUÍDOS:

R$ 419.846,75 (quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos)

7. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:

Todos os produtos comercializados em qualquer estabelecimento através do Cartão Hipercard, exceto medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme Art. 10 do Decreto 70.951/72.

8. MECÂNICA DA PROMOÇÃO:

8.1 - Poderão participar da Promoção, todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas na área de execução da Promoção, que realizarem compra à vista ou a prazo, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), em qualquer estabelecimento através do Cartão Hipercard.

8.1.1 – Após a realização da transação, validação e processamento das respectivas informações, serão emitidos eletronicamente e atribuídos para cada transação no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos (números inteiros), um número para que o participante possa concorrer aos prêmios da promoção (o “elemento sorteável”).

8.1.2 – Os dados de todas as transações realizadas durante o prazo de duração da promoção serão processados eletronicamente, de forma integrada, permitindo, através do banco de dados, a identificação dos contemplados. Os elementos sorteáveis serão emitidos em séries de, no máximo 100.000 (cem mil) números, distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente, sendo os contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 2º da portaria 41/08 do Ministério da Fazenda.

8.2 – Somente serão válidas, para fins de participação na promoção, as transações processadas eletronicamente ou on-line, não sendo consideradas, portanto, as transações processadas manualmente ou pagamento de contas.

8.3 - O valor das compras será auferido em cada transação realizada, sendo que os valores inferiores não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo de compra de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou valor múltiplo, bem como os valores excedentes não serão cumulativos ou reaproveitados.
Exemplo: uma transação de R$ 100,00 (cem reais), o participante concorre com dois elementos sorteáveis.

8.4 – Os números da sorte (elementos sorteáveis) serão compostos de 08 (oito) dígitos, sendo o primeiro, segundo e o terceiro algarismos correspondentes ao número da série e os 05 (cinco) algarismos subseqüentes correspondentes ao número sorteável, conforme exemplo abaixo:


EXEMPLO DE ELEMENTO SORTEÁVEL:
Número de Série Número de Ordem
045
5
7
6
9
8

Elemento Sorteável: 045 / 57.698
Número que o participante receberá para concorrer aos prêmios: 045 57698
O Participante estará concorrendo na série 045, com o número 57698.

8.4.1 - Serão emitidas 500 (quinhentas) series, sendo que a cada 100 (cem) séries será distribuido 01 (um) Automóvel Fiat Doblo e 20 (vinte) TVs de LCD, cujos Números de Série sejam identificados entre as séries de: “001 a 100”, “101 a 200”, “201 a 300”, “301 a 400” e “401 a 500”, totalizando entre todas as 500 (quinhentas) séries 05 (cinco) Automóveis Fiat Doblo e 100 (cem) TVs de LCD.

EXEMPLO DO ELEMENTO SORTEÁVEL
Período de Participação
(emissão dos elementos sorteáveis)
Séries Data da extração
da Loteria Federal
17/04/2010 a 09/05/2010 001 a 500 15/05/2010

8.4.2 - A partir do encerramento do período de participação, o participante deverá acessar o site www.hipercard.com.br, clicar no link da promoção e digitar o número do seu Cartão Hipercard, para obter o Número de Série e Número de Sorteio (número da sorte).

8.4.3 – Durante o período da promoção, o cliente do Cartão Hipercard que estiver apto a participar da promoção poderá realizar o seu cadastro no site www.hipercard.com.br com os dados pessoais completos terá direito a 03 (três) Números de Sorteio (número da sorte) por cada transação no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) realizada durante o período da promoção.

8.5 - Forma de atribuição dos prêmios para séries as de “001 a 100”, “101 a 200”, “201 a 300”, “301 a 400” e “401 a 500”: Serão extraídos do resultado da Loteria Federal de 15/05/2010 um número de ordem e uma série, que servirão de base para a identificação do contemplado, conforme critério abaixo.

8.5.1 – Forma de atribuição do Número da Sorte: Fará jus, o participante cujo Número de Sorteio coincidir exatamente com o número formado pelo número final do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo (o “Número Sorteado”).

EXEMPLO:
1o prêmio: 12345
2º prêmio: 05437
3º prêmio: 13526
4º prêmio: 02329
5º prêmio: 15458
Número Sorteado 57.698

8.5.2 – Forma de atribuição das séries contempladas: Serão atribuídos a cada 100 (cem) séries 01 (um) Automóvel Fiat Doblo e 20 (vinte) TVs de LCD 42”, cujos Números de Série sejam identificados entre as séries de: “001 a 100”, “101 a 200”, “201 a 300”, “301 a 400” e “401 a 500”, totalizando entre todas as 500 (quinhentas) séries 05 (cinco) Automóvel Fiat Doblo e 100 (cem) TVs de LCD 42”, sendo utilizado os algarismos da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal.

EXEMPLO: 45 (dezena simples do 1º prêmio)
1o prêmio: 12345
2º prêmio: 05437
3º prêmio: 13526
4º prêmio: 02329
5º prêmio: 15458
Obs.: Caso a dezena sorteada seja 000 o numero da dezena simples será 100.

8.5.3 - Serão distribuídos 105 (cento e cinco) prêmios, conforme descrito a seguir: 05 (cinco) automóveis, sendo 01 automóvel para o número de série e ordem eleito entre as séries de “01 a 100”, “101 a 200”, “201 a 300”, “301 a 400” e “401 a 500”, 20 (vinte) TVs de LCD, sendo 10 TVs para os números de séries imediatamente superiores e 20 (vinte) TVs de LCD, sendo 10 TVs para os números de séries imediatamente inferiores entre as séries de “01 a 100”, “101 a 200”, “201 a 300”, “301 a 400” e “401 a 500”.

8.5.4 - Tendo em vista que o Número de Série estará contido entre “001” e “100”, será utilizada a tabela abaixo para determinar o número de serie eleito para a contemplação do automóvel e as 10 (dez) series imediatamente superiores e 10 (dez) serie imediatamente inferiores para contemplação de 01 (uma) TV entre as serie de: “001 a 100”, “101 a 200”, “201 a 300”, “301 a 400” e “401 a 500”.

Dezena do
1º prêmio da Loteria Federal
Número de Série contemplado
1 001 101 201 301 401
2 002 102 202 302 402
3 003 103 203 303 403
4 004 104 204 304 404
5 005 105 205 305 405
6 006 106 206 306 406
7 007 107 207 307 407
8 008 108 208 308 408
9 009 109 209 309 409
10 010 110 210 310 410
11 011 111 211 311 411
12 012 112 212 312 412
13 013 113 213 313 413
14 014 114 214 314 414
15 015 115 215 315 415
16 016 116 216 316 416
17 017 117 217 317 417
18 018 118 218 318 418
19 019 119 219 319 419
20 020 120 220 320 420
21 021 121 221 321 421
22 022 122 222 322 422
23 023 123 223 323 423
24 024 124 224 324 424
25 025 125 225 325 425
26 026 126 226 326 426
27 027 127 227 327 427
28 028 128 228 328 428
29 029 129 229 329 429
30 030 130 230 330 430
31 031 131 231 331 431
32 032 132 232 332 432
33 033 133 233 333 433
34 034 134 234 334 434
35 035 135 235 335 435
36 036 136 236 336 436
37 037 137 237 337 437
38 038 138 238 338 438
39 039 139 239 339 439
40 040 140 240 340 440
41 041 141 241 341 441
42 042 142 242 342 442
43 043 143 243 343 443
44 044 144 244 344 444
45 045 145 245 345 445
46 046 146 246 346 446
47 047 147 247 347 447
48 048 148 248 348 448
49 049 149 249 349 449
50 050 150 250 350 450
51 051 151 251 351 451
52 052 152 252 352 452
53 053 153 253 353 453
54 054 154 254 354 454
55 055 155 255 355 455
56 056 156 256 356 456
57 057 157 257 357 457
58 058 158 258 358 458
59 059 159 259 359 459
60 060 160 260 360 460
61 061 161 261 361 461
62 062 162 262 362 462
63 063 163 263 363 463
64 064 164 264 364 464
65 065 165 265 365 465
66 066 166 266 366 466
67 067 167 267 367 467
68 068 168 268 368 468
69 069 169 269 369 469
70 070 170 270 370 470
71 071 171 271 371 471
72 072 172 272 372 472
73 073 173 273 373 473
74 074 174 274 374 474
75 075 175 275 375 475
76 076 176 276 376 476
77 077 177 277 377 477
78 078 178 278 378 478
79 079 179 279 379 479
80 080 180 280 380 480
81 081 181 281 381 481
82 082 182 282 382 482
83 083 183 283 383 483
84 084 184 284 384 484
85 085 185 285 385 485
86 086 186 286 386 486
87 087 187 287 387 487
88 088 188 288 388 488
89 089 189 289 389 489
90 090 190 290 390 490
91 091 191 291 391 491
92 092 192 292 392 492
93 093 193 293 393 493
94 094 194 294 394 494
95 095 195 295 395 495
96 096 196 296 396 496
97 097 197 297 397 497
98 098 198 298 398 498
99 099 199 299 399 499
100 100 200 300 400 500

8.5.4.1 - Exemplo da série contemplado com o prêmio automóvel: dezena 45, Número de Séries contempladas 45, 145, 245, 345 e 445.

8.5.4.2 - Exemplo de série e números contemplados com os automóveis e série e números superiores e inferiores contemplados com as TVs:

TV 035 57698 135 57698 235 57698 335 57698 435 57698
TV 036 57698 136 57698 236 57698 336 57698 436 57698
TV 037 57698 137 57698 237 57698 337 57698 437 57698
TV 038 57698 138 57698 238 57698 338 57698 438 57698
TV 039 57698 139 57698 239 57698 339 57698 439 57698
TV 040 57698 140 57698 240 57698 340 57698 440 57698
TV 041 57698 141 57698 241 57698 341 57698 441 57698
TV 042 57698 142 57698 242 57698 342 57698 442 57698
TV 043 57698 143 57698 243 57698 343 57698 443 57698
TV 044 57698 144 57698 244 57698 344 57698 444 57698
AUTOMÓVEL 045 57698 145 57698 245 57698 345 57698 445 57698
TV 046 57698 146 57698 246 57698 346 57698 446 57698
TV 047 57698 147 57698 247 57698 347 57698 447 57698
TV 048 57698 148 57698 248 57698 348 57698 448 57698
TV 049 57698 149 57698 249 57698 349 57698 449 57698
TV 050 57698 150 57698 250 57698 350 57698 450 57698
TV 051 57698 151 57698 251 57698 351 57698 451 57698
TV 052 57698 152 57698 252 57698 352 57698 452 57698
TV 053 57698 153 57698 253 57698 353 57698 453 57698
TV 054 57698 154 57698 254 57698 354 57698 454 57698
TV 055 57698 155 57698 255 57698 355 57698 455 57698

8.5.4.3 - Na eventualidade de não haver Números de Sorteio coincidentes na serie contemplada, o prêmio caberá ao participante cujo Número de Sorteio coincida com o Número Sorteado imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente.
Exemplo:
Número Sorteado: 57.698
Número superior: 57.699 ou
Número inferior: 57.697
Obs.: Caso o numero de séries inferiores termine na tabela, será imediatamente substituído por números superiores ainda não contemplados ou vice versa, caso o numero de séries superiores termine na tabela, será imediatamente substituído por números inferiores.

9. DATAS DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL:

15/05/2010, para transações de 17/04/2010 a 09/05/2010.

9.1 - Caso não haja extração da Loteria Federal na data prevista para o sorteio, valerá o sorteio imediatamente posterior.

10. PREMIAÇÃO

10.1 – Serão distribuídos os seguintes prêmios:

Quantidade de prêmios Descrição
dos Prêmios
Valor Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
100 TV de LCD 42” marca LG, mod. 42LH20R 1.894,00 189.400,00
05 01 (um) Automóvel, marca Fiat, mod. Doblo 1.4 8V, Flex, pintura sólida, zero Km, 04 portas ano/modelo. 2010/2010 45.000,00 225.000,00

10.2 - Valor total dos prêmios a serem distribuídos: R$ 414.400,00 (quatrocentos e quatorze mil e quatrocentos reais).

10.3 – É proibida a conversão total ou parcial dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, §5º do Decreto 70.951/72.

11. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

11.1 – Similares dos prêmios que serão entregues poderão ser vistos em lojas especializadas e concessionárias, conforme o prêmio, bem como em fotos ilustrativas contidas nos materiais de divulgação da promoção e, também, no site www.hipercard.com.br.

11.2 - A empresa promotora compromete-se a adquirir os prêmios ou, na impossibilidade, realizar depósito bancário em conta vinculada, no valor dos prêmios, em até 08 (oito) dias da data da respectiva extração, conforme determina o Artigo 15º, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS

12.1 - Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos titulares dos Cartões Hipercard. Em se tratando de ganhador possuidor de Cartão adicional, o prêmio caberá exclusivamente ao titular do Cartão.

12.2 - Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues nas Lojas onde os ganhadores realizaram suas compras ou no domicílio dos mesmos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

12.3 - Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. Os automóveis serão entregues aos contemplados com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA quitados.

12.4 - O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar um recibo, conforme modelo em anexo, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.

12.5 - A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

12.6 - A empresa promotora será responsável pela entrega do prêmio. Após a entrega, a garantia contra defeitos, falhas ou vícios dos produtos entregues como prêmios aos contemplados, sendo a responsabilidade exclusiva dos fabricantes.

13. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS

Caso algum prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

14. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

14.1 - A promoção será divulgada por meio de encartes, folders, jornais, revistas, TV, Radio e através do site www.hipercard.com.br.

14.2 - A divulgação dos ganhadores far-se-á por telegrama pessoal e/ou telefonema aos contemplados e por meio do site www.hipercard.com.br.

15. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO

Os participantes contemplados cedem neste ato os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a empresa promotora, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

16. DESCLASSIFICAÇÃO

16 - Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

16.1.1 - O contemplado porventura desclassificado da promoção e não terá direito ao recebimento do prêmio, e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

17. IMPOSTO DE RENDA:

Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 - Não poderão participar da Promoção funcionários da Hipercard Banco Múltiplo S/A, da Batuque Promoção Eventos e Marketing Promocional LTDA, da agência de Propaganda F/Nazca Saatchi & Saatchi Publicidade Ltda.

18.2 - O Regulamento da promoção será disponibilizado no site www.hipercard.com.br.

18.3 - Na eventualidade de qualquer participante ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal receberá o prêmio em nome do menor, desde que comprove tal condição.

18.4 - É de total responsabilidade da empresa promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Plano.

18.5 - A empresa promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SEAE/MF, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação e participação na promoção, conforme determina Art. 28 da Portaria 41/08.

18.6 - As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes e/ou responsáveis legais (pai, mãe ou tutor) da promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa Mandatária e, caso persistam, estas deverão ser submetidas à SEAE/MF, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

18.7 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

18.8 - Cert. Aut./SEAE/MF nº. 04/0054/2010 – Distribuição Gratuita.